quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Desfazimento dos atos administrativos

Quando os atos administrativos forem inconvenientes ou inoportunos, ilegais ou ilegítimos podem ser extraídos do mundo jurídico. Para tanto, pode-se fazer por meio da revogação, anulação e/ou convalidação.

Revogação: consiste na supressão da eficácia de um ato administrativo legal, válido, mas inconveniente ou inoportuno ao interesse público, de modo que tão somente a Administração Pública pode assim proceder.

Anulação: é o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, que pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário, mas, neste caso, só quando provocado.

Convalidação: ocorre quando o ato administrativo possui um vício sanável, mas que seu desfazimento traz consequências nefastas aos destinatários e ao interesse público. Assim, faz-se a convalidação do ato, reparando somente aquele vício sanável e mantendo o restante.

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