quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Distinção entre ato administrativo e fato administrativo.

O primeiro passo para o estudo dos atos administrativos é fazer a distinção entre ato administrativo e fato administrativo.
Segundo, Romeu Felipe Bacellar Filho "O ato administrativo é um ato jurídico, espécie da categoria do direito denominado fato jurídico. Fatos jurídicos são acontecimentos naturais ou decorrentes de conduta humana voluntária ou involuntária aos quais o direito imputa efeitos jurídicos [...]" (Direito administrativo, 2ª edição, p. 57). Ainda, sob a ótica deste mesmo doutrinador, "O fato administrativo é a concretização material da vontade do administrador  público. [...] O ato administrativo é gerado quando o administrador público, agindo nesta qualidade, sob um regime jurídico público, manifesta uma declaração de vontade em nome da Administração" (p. 57-58).

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